Agenda Tributária

Fonte: Informare Editora

OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

ÂMBITO FEDERAL

(Junho/2023)

01

QUINTA FEIRA

·         INSS
DARF/GPS - Fixação no Quadro de Horário

Afixar cópia da guia de pagamento, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no

quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT.

A não observância desta obrigatoriedade aplica-se a multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto n°

3.048/99.

Fund. Legal: art. 225, inciso VI, Decreto n° 3.048/99 (RPS).

Apesar do horário de trabalho dos empregados não mais necessitar de exposição no quadro de avisos,

conforme alterou a Lei n° 13.874/2019, a legislação previdenciária não trouxe dispensa para esta obrigação, e

por este motivo, aconselha-se que seja mantida tal afixação.

05

SÁBADO

·         CBE
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Finaliza às 18 horas, o período de entrega da declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE),

referente à data-base 31.03.2023, pelas pessoas residentes no País, dos bens e valores que possuírem fora do

território nacional que totalizem valor igual ou superior a US$ 100 milhões.

Fund. Legal: Artigo 14 da Resolução BCB n° 279/2022.

Quando não houver expediente no Banco Central do Brasil ou o expediente encerre antes das 18h, deverá ser

entregue até as 18h do primeiro dia útil subsequente.

·         IOF Crédito
Apuração Decendial

Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos

geradores ocorridos de 3° decêndio do mês anterior.

Código do DARF:

a) 7893: Crédito Pessoa Física;

b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;

c) 6895: Factoring.

Fund. Legal: Artigo 10, parágrafo único, do Decreto n° 6.306/2007.

·         IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte

Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras,

títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e

sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o

artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior.

Fund. Legal: Artigo 70, inciso I, alínea "b", da Lei n° 11.196/2005.

06

TERÇA FEIRA

·         SALÁRIOS
Salários

Pagamento dos salários do mês anterior.

Fund. Legal: Artigos 459, § 1°, e 465, da CLT.

07

QUARTA FEIRA

·         DAE
Folha de Pagamento do Segurado Especial

Recolhimento das contribuições para o INSS e o FGTS sobre a folha de pagamento, referente à competência do

mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 32-C, § 3º, da Lei n° 8.212/1991.

Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente.

·         DAE
Simples Doméstico

Recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), referente a tribução ao INSS, FGTS e IRRF da

competência do mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 35 da Lei Complementar n° 150/2015.

Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior,

conforme prevê o artigo 6° da Portaria Interministerial MF/MPS/MTE n° 822/2015.

·         DAE MEI
Folha de Pagamento do Empregado

Recolhimento das contribuições para o INSS e o FGTS sobre a folha de pagamento, referente à competência do

mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 105-A da Resolução CGSN n° 140/2018.

Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente.

·         FGTS
Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço

Recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) relativo ao

mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 15 da Lei n° 8.036/90; artigo 27 do Decreto n° 99.684/90.

·         GFIP
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à

Previdência Social

Envio da GFIP, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador empregado.

Fund. Legal: Artigo 32, inciso IV, da Lei n° 8.212/91; artigo 9º da Instrução Normativa RFB n° 925/2009; Capítulo

I, itens 5 e 6, do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB n°

880/2008; Circular Caixa n° 451/2008.

·         Salários
Trabalhador Doméstico

Pagamento dos salários do mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 35 da Lei Complementar nº 150/2015; artigo 2º da MP nº 1.110/2022.

Se sábado ou domingo são dias comuns de trabalho, quando coincidir com o 7º dia do mês, e se o pagamento

do salário for efetuado em dinheiro, o mesmo poderá ser quitado nesta data.

09

SEXTA FEIRA

·         INSS
Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

Comunicação do titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ao INSS, em até um dia útil, do registro de nascimento, natimorto, casamento e óbito, bem como, as averbações, anotações e retificações

registradas.

Fund. Legal: Artigo 177 da IN PRES/INSS n° 128/2022.

A não observância desta obrigatoriedade sujeitará à multa prevista no artigo 92 da Lei n°

8.212/91.

·         INSS
GPS - Envio ao Sindicato

Encaminhamento da cópia da GPS ao Sindicato representativo da categoria profissional, referente ao

recolhimento efetuado no mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 3º da Lei nº 8.870/94 e Artigo 225, § 18, do Decreto n° 3.048/99.

Em razão do inciso V do artigo 225 do Decreto nº 3.048/99 ter sido revogado, orienta-se que a Secretaria da

Receita Federal seja consultada quanto à vigência desta obrigação, e a entidade sindical quanto à data limite,

ou observar o último dia útil do mês.

A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no

artigo 7 º da Lei nº 8.870/94.

·         IPI
Cigarros

Recolhimento do IPI relativo a cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no

mês anterior.

Código do DARF: 1020 - Fumo.

Fund. Legal: Artigo 4º da Lei n° 11.933/2009.

·         IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte

Recolhimento do imposto de renda retido na fonte de juros de empréstimos obtidos no exterior referente ao mês

anterior.

Código do DARF: 5299.

Alíquota: 25%.

Fund. Legal: Artigo 12, §§ 5º a 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.455/2014.

14

QUARTA FEIRA

·         IOF Crédito
Apuração Decendial

Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos

no 1º decêndio do mês corrente.

Código do DARF:

a) 7893: Crédito Pessoa Física;

b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;

c) 6895: Factoring.

Fund. Legal: Artigo 10, parágrafo único, do Decreto n° 6.306/2007.

·         IOF Crédito
Apuração Mensal

Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente ao crédito concedido no

mês anterior, sem valor definido a ser utilizado pelo mutuário.

A apuração se dará no último dia do mês anterior, com vencimento até o terceiro dia útil subseqüente ao

decêndio da cobrança.

Código do DARF:

a) 7893: Crédito Pessoa Física;

b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica.

Fund. Legal: Artigo 10, parágrafo único, do Decreto n° 6.306/2007.

·         IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte

Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras,

títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e

sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o

artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior.

Fund. Legal: Artigo 70, inciso I, alínea "b", da Lei n° 11.196/2005.

15

QUINTA FEIRA

·         CIDE
Combustíveis

Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a

comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus

derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 6º, parágrafo único da Lei n° 10.336/2001.

·         CIDE
Remessa ao Exterior

Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a remessa de

importâncias ao exterior relativo ao mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 2º, § 5º da Lei n° 10.168/2000.

·         DCTFWeb
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras

Entidades e Fundos

Para os contribuintes obrigados, transmissão de dados através das informações geradas nas escriturações do

eSocial, EFD-Reinf, ou nos módulos integrantes do Sped, do mês anterior.

Calendário de obrigatoriedade de transmissão do DCTFWeb, conforme o §1º do artigo 19 da IN RFB nº

2.005/2021.

Fund. Legal: artigo 4 da IN RFB nº 2.005/2021.

Quando o prazo para a transmissão recair em dia não útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil

imediatamente anterior.

·         EFD
Contribuições

Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) com informações de PIS/COFINS incidentes sobre a

receita, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 7º da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012.

Com o início da obrigatoriedade da EFD-Reinf, a empresa optante pela Contribuição Previdenciária sobre a

Receita Bruta (CPRB), prevista nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, deixou de informar o bloco "P" na EFDContribuições, passando a informar a desoneração na EFD-Reinf, conforme IN RFB n° 2.043/2021 e Nota Técnica

EFD-Contribuições n° 007/2018. A escrituração no bloco "P" era exclusiva para pessoa jurídica optante pela

CPRB.

·         EFD Reinf
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (RFD-Reinf), para

todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas, relativa a escrituração do mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 6º e § 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021.

·         ESOCIAL
Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

Para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de

contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.

Calendário de obrigatoriedade de transmissão do eSOCIAL, conforme o artigo 4º da Portaria Conjunta

SPREV/RFB/ME n° 071/2021.

Fund. Legal: Artigo 4º da Portaria Conjunta SPREV/RFB/ME n° 071/2021; Nota Orientativa n° 018/2019; subitem

10.3.1 do Manual de Orientação do eSocial - Versão S-1.0.

Quando regulamentada a nova guia GRFGTS e na primeira competência em que o recolhimento do FGTS ocorrer

por esta guia, a Nota Orientativa n° 018/2019 trata que o prazo de envio desses eventos retornará para o dia 7,

como definido no Manual de Orientação do eSocial.

Importante, quando não houver expediente bancário a transmissão deverá ocorrer até o dia útil imediatamente

anterior.

·         INSS
Contribuinte individual/Segurado Facultativo

Recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados

facultativos, referente ao mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 30, inciso II e § 2°, inciso I, da Lei n° 8.212/91; artigo 54 da Instrução Normativa RFB n°

2.110/2022.

·         PIS/COFINS
Retenção. Aquisições de Autopeças

Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do

mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 3º, § 5º da Lei n° 10.485/2002.

20

TERÇA FEIRA

·         COFINS
Instituições Financeiras e Equiparadas

Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas

econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,

sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento

mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes

autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas

referente ao COFINS sobre o faturamento do mês anterior.

Código do DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras.

Alíquota: 4%

Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.

O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos

geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

·         DAS
Simples Nacional

Recolhimento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo

Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 40 da Resolução CGSN n° 140/2018.

O pagamento pode ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos

geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.

·         DASMEI
Microempreendedor Individual (MEI)

Recolhimento, pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em

Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo,

conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 104 da Resolução CGSN n° 140/2018.

O pagamento pode ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos

geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.

·         INSS
Comercialização da Produção Rural

Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência

do mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 159, § 8°, da Instrução Normativa RFB n° 2.110/2022.

Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com

fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91.

·         INSS
Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha)

Recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas optantes e que se

enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente à competência do mês anterior.

Fund. Legal: Artigos 7°, 8°, e 9°, inciso III, da Lei n° 12.546/2011; artigo 1º do Ato Declaratório Executivo

CODAC n° 33/2013; artigo 5º da IN RFB nº 2.053/2021.

Quando não houver expediente bancário, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com

fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91.

IMPORTANTE, a partir da competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, o recolhimento passa a ser

através do DARF Único (artigos 236 da IN RFB nº 2.110/2022).

·         INSS
Cooperados

Recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de

Trabalho, referente à competência do mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 55, parágrafo único, da Instrução Normativa RFB n° 2.110/2022.

Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com

fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91.

IMPORTANTE, a partir da competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, o recolhimento passa a ser

através do DARF Único (artigo 236 da IN RFB nº 2.110/2022).

·         INSS
DARF Único

Recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior.

Fund. Legal: artigo 236 da IN RFB nº 2.110/2022.

O DARF Único passou a ser utilizado a partir do mês de competência em que a entrega da DCTFWeb se

tornou obrigatória ao contribuinte.

·         INSS
Folha de Pagamento

Recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência do mês

anterior.

Fund. Legal: Artigo 52 da Instrução Normativa RFB n° 2.110/2022.

A partir da competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, o recolhimento passa a ser através do DARF

Único (artigos 236 da IN RFB nº 2.110/2022).

·         INSS
Retenção sobre a Nota Fiscal

Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação

de serviços, referente à competência do mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 123 da Instrução Normativa RFB n° 2.110/2022.

Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior,

com fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91.

·         IRPJ/CSLL/PIS/COFINS
Regime Especial de Pagamento Unificado

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior.

Código do DARF:

a) 4095: Aplicável às incorporações imobiliárias (RET); e

b) 1068: Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de

construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.

Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 10.931/2004; Lei n° 11.977/2009; artigo 2º da Lei n° 12.024/2009; artigos 24 e

25 da Lei n° 12.715/2012.

O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos

geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.

·         IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte

Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do

empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas

e aluguéis, ocorridos no mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 70, inciso I, alínea "e", da Lei n° 11.196/2005.

·         PGDAS D
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalDeclaratório

Apresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações

do mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 38, § 2°, da Resolução CGSN n° 140/2018.

A apresentação das informações é somente para os optantes, inclusive os que estão inativos, se não for dia útil

deverá ser apresentado no dia útil imediatamente posterior.

·         PIS
Instituições Financeiras e Equiparadas

Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas

econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,

sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento

mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes

autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas,

referente ao PIS com base no faturamento do mês anterior.

Código do DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas.

Alíquota: 0,65%

Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.

O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos

geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

·         PIS/COFINS/CSLL
Retenção na Fonte

Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução

Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 35 da Lei n° 10.833/2003.

22

QUINTA FEIRA

·         DCTF
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao 2º mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.

23

SEXTA FEIRA

·         COFINS
Faturamento

Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de

cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de

condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas

jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês anterior.

Código do DARF:

a) 2172: Faturamento (3% - Regime Cumulativo);

b) 5856: Faturamento (7,6% - Regime Não-Cumulativo);

c) 8645: Veículos - Substituição Tributária (fabricantes/importadores);

d) 1840: Vendas à ZFM - Substituição Tributária;

e) 0760: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);

f) 0776: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);

g) 6840: Combustíveis - Regime Especial;

h) 0929: Álcool - Regime Especial (artigo 5°, § 4º, da Lei n° 9.718/98).

Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.

O pagamento pode ser feito até o dia 25 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos

geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

·         IOF Crédito
Apuração Decendial

Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos

no 2° decêndio do mês corrente.

Código do DARF:

a) 7893: Crédito Pessoa Física;

b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;

c) 6895: Factoring.

Fund. Legal: Artigo 10, parágrafo único, do Decreto n° 6.306/2007.

·         IPI
Produtos em Geral

Recolhimento do IPI para todos os produtos (exceto cigarros, NCM 2402.20), referente aos fatos

geradores ocorridos no mês anterior.

Código do DARF:

a) 0668: Bebidas do capítulo 22 da Tipi (Regime Geral);

b) 0821: Bebidas Frias - Cervejas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);

c) 0838: Bebidas Frias - Demais Bebidas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);

d) 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi;

e) 0676: Veículos das posições 87.03 e 87.06 da Tipi;

f) 1097: Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da Tipi;

g) 5123: Todos os demais produtos, exceto bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e

2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi.

Fund. Legal: Artigo 262, inciso III, do RIPI/2010.

·         IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte

Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras,

títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e

sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o

artigo 70 da Lei n° 9.430/96, para fatos geradores ocorridos no decêndio anterior.

Fund. Legal: Artigo 70, inciso I, alínea "b", da Lei n° 11.196/2005.

·         PIS
Faturamento / Folha de Pagamento

Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de

cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de

condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas

jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês anterior.

Código do DARF:

a) 8301: Folha de Pagamento (1% - Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas);

b) 8109: Faturamento (0,65% - Regime Cumulativo);

c) 6912: Faturamento (1,65% - Regime Não-Cumulativo);

d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%);

e) 8496: Veículos - Substituição Tributária (fabricantes/importadores);

f) 1921: Vendas à ZFM - Substituição Tributária;

g) 0679: Cervejas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);

h) 0691: Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);

i) 6824: Combustíveis - Regime Especial;

j) 0906: Álcool - Regime Especial (artigo 5º, § 4º, da Lei n° 9.718/98).

Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.

O pagamento pode ser feito até o dia 25 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores,

quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.

30

SEXTA FEIRA

·         CONTRIBUIÇÃO
Contribuição Sindical dos Empregados

Efetuar o desconto autorizado da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos do mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 602 da CLT.

Com a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), a partir de 11.11.2017, a contribuição sindical

torna-se opcional e seu desconto somente se dará se por prévia e expressa autorização do empregado.

·         Criptoativos
Entrega de Informações

Entrega das informações relativas às operações realizadas no mês anterior com criptoativos (criptomoedas ou

moedas virtuais) pela pessoa física, pela jurídica e pela exchange de criptoativos.

Fund. Legal: Artigo 8° da Instrução Normativa RFB n° 1.888/2019.

·         CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Mensal

Recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real

estimativa, referente ao mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96.

·         CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Trimestral (3ª Quota)

Recolhimento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas

calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior.

Fund. Legal: Lei n° 9.430/96, art. 28.

·         Declaração de Recursos Mantidos no Exterior
Simples Nacional

Último dia para a entrega da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do

Recebimento de Exportações pelas empresas optantes do Simples Nacional, através do Sistema Coleta Nacional,

relativa ao ano-calendário de 2022, exercício de 2023.

Fund. Legal: Art. 4º § 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.801/2018.

·         DIF
Cigarros

Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIFCigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no

mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa SRF n° 396/2004.

A DIF-Cigarros não consta na Agenda Tributária da RFB. Porém, não há base legal que traga a

revogação da legislação de referência.

·         DME
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a

recebimento de valores em espécie no mês anterior.

Fund. Legal: Artigos 4° e 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017.

·         DOI
Declaração sobre Operações Imobiliárias

Entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês

anterior.

Fund. Legal: Artigo 4º da Instrução Normativa RFB n° 1.112/2010.

·         ECD - Escrituração Contábil Digital
ECD - Escrituração Contábil Digitall

Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao SPED, com os dados contábeis relativos ao ano calendário anterior. 

 

Fund. Legal: Artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/202

·         INSS
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional

Recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso no Simples Nacional. O

contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até

100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A GPS será

no código 4359 e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.

Fund. Legal: Artigo 79 da Lei Complementar n° 123/2006; artigo 7°, § 3°, da Instrução Normativa RFB n°

902/2008; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 46/2013.

·         IRPF
Imposto de Renda Pessoa Física - Alienação de Bens e Direitos

Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de

bens e direitos no mês anterior.

Código do DARF: 4600.

Alíquota: 15%.

Fund. Legal: Artigo 21, § 1°, da Lei n° 8.981/95.

·         IRPF
Imposto de Renda Pessoa Física - Carnê-Leão

Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física

rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior.

Código do DARF: 0190.

Fund. Legal: Artigo 6°, inciso II, da Lei n° 8.383/91.

·         IRPF
Imposto de Renda Pessoa Física - Declaração de Ajuste Anual (2ª Quota)

Recolhimento da 2ª quota da DIRPF do ano-calendário anterior, com acréscimo de juros de 1%.

Código do DARF: 0211.

Fund. Legal: Artigo 12 da Instrução Normativa RFB n° 2.134/2023.

·         IRPF
Imposto de Renda Pessoa Física - Operações em Bolsa

Recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas físicas e jurídicas,

inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados,

bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa,

auferidos no mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 56, § 5°, da Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015.

·         IRPJ
Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Mensal

Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real

estimativa, referente ao mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96.

·         IRPJ
Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Ganho de Capital

Recolhimento do imposto de renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional,

incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês anterior.

Código do DARF: 0507.

Fund. Legal: Artigo 5°, inciso V, alínea "b", da Resolução CGSN n° 140/2018.

·         IRPJ
Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Trimestral (3ª Quota)

Recolhimento da 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas

calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior.

Fund. Legal: Artigo 5º da Lei nº 9.430/96.

·         IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte - Fundos de Investimentos Imobiliários

Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos

pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos no mês anterior.

Fund. Legal: Artigos 17 e 18 da Lei n° 8.668/93; artigo 70, inciso I, da Lei n° 11.196/2005; artigo 35, § 3°, da

Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015.

·         Parcelamento
Ganho de Capital - Lei nº 13.043/2014, artigo 42

Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 13.043/2014, referente a IRPJ e CSLL

apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN.

Fund. Legal: Artigo 42 da Lei n° 13.043/2014.

·         Parcelamento
Lei nº 11.941/2009

Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e

contribuições administrados pela RFB/PGFN.

Fund. Legal: Artigos 1º a 13 da Lei n° 11.941/2009; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 06/2009.

·         Parcelamento
Lei nº 11.941/2009 (Reabertura)

Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos

e contribuições administrados pela RFB/PGFN.

Fund. Legal: Artigos 1º a 13 da Lei n° 11.941/2009; artigo 17 da Lei n° 12.865/2013; Portaria Conjunta

PGFN/RFB n° 07/2013.

·         Parcelamento
Lei nº 12.865/2013, artigo 39

Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a PIS/COFINS -

Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.

Fund. Legal: Artigo 39 da Lei n° 12.865/2013; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 08/2013.

·         Parcelamento
Lei nº 12.865/2013, artigo 40

Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL

sobre lucros, enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.

Fund. Legal: Artigo 40 da Lei n° 12.865/2013; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 09/2013.

·         Parcelamento
Lei nº 12.996/2014, artigo 2°

Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009 pelo artigo 2° da Lei

n° 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.

Fund. Legal: Artigo 2º da Lei n° 12.996/2014; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014.

·         Parcelamento
PAES

Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento especial da Lei n° 10.684/2003, referente a

tributos e contribuições administrados pela RFB.

Fund. Legal: Artigo 6º da Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 01/2003.

·         Parcelamento
PAEX

Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento excepcional da MP n° 303/2006, referente a

tributos e contribuições administrados pela RFB.

Fund. Legal: Artigo 6°, § 2°, da Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 02/2006.

·         Parcelamento
PERT - Programa Especial de Regularização Tributária

Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à

RFB/PGFN.

Fund. Legal: Lei nº 13.496/2017; artigo 4º, § 4º, da Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017; artigos 4º e 5º

da Portaria PGFN n° 690/2017.

·         Parcelamento
PRR - Programa de Regularização Tributária Rural

Recolhimento do parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à

Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Fund. Legal: Medida Provisória n° 793/2017; artigo 6º da Instrução Normativa RFB n° 1.728/2017; artigo 8º

da Portaria PGFN nº 894/2017.

·         Parcelamento
PRT - Programa de Regularização Tributária

Recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à

Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Fund. Legal: Medida Provisória n° 766/2017; artigo 3º, § 5º, e artigos 4º e 9º da Instrução Normativa RFB n°

1.687/2017; artigo 5º da Portaria PGFN nº 152/2017.

·         Parcelamento
REFIS

Recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma

de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.

Fund. Legal: Artigo 2º, § 4º, da Lei n° 9.964/2000.

·         Parcelamento
SIMEI

Recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento

Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de maio/2016,

solicitado na RFB.

Fund. Legal: Artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa RFB n° 1.713/2017.

·         Parcelamento
Simples Nacional (ME, EPP e MEI)

Recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional (ME

e EPP) e pelo Sistema de Recolhimento Simei (MEI).

Fund. Legal: Artigo 7º, § 3º, da Instrução Normativa RFB n° 1.508/2014.

·         Parcelamento 2009
Simples Nacional

Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei

Complementar n° 123/2006), para ingresso no Simples Nacional - 2009.

Fund. Legal: Artigo 7º da Instrução Normativa RFB n° 902/2008.

·         Parcelamento Especial
SIMEI (PERT-SN)

Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e

Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual.

Fund. Legal: Lei Complementar nº 162/2018; Resolução CGSN nº 139/2018; artigo 4º da Portaria PGFN nº

38/2018.

·         Parcelamento Especial
Simples Nacional

Recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime Especial do

Simples Nacional abrangendo até competência de maio/2016, solicitado na PGFN e na RFB.

Fund. Legal: Portaria PGFN n° 1.110/2016, art. 4°, § 2°; artigo 5º, § 3º, da Instrução Normativa RFB n°

1.677/2016.

·         Parcelamento Especial 2007
Simples Nacional

Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei

Complementar n° 123/2006).

Fund. Legal: Artigo 7º da Instrução Normativa RFB n° 767/2007.

·         PERT
SN - Parcelamento Especial - Simples Nacional

Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Fund. Legal: Lei Complementar nº 162/2018; Resolução CGSN nº 138/2018

·         PIS/COFINS
Retenção. Aquisições de Autopeças

Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do

mês corrrente.

Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.

·         REDOM
Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos

Recolhimento da prestação do parcelamento de débitos previdenciários em nome do empregado e

do empregador doméstico, com vencimento até 30.04.2013, inclusive débitos inscritos em dívida

ativa.

Fund. Legal: Artigos 39 a 41 da Lei Complementar n° 150/2015; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015.

·         SCE
IED

Prazo final para entrega de Declaração Econômico-Financeira trimestral, no módulo Prestação de Informações de

Capital Estrangeiro - Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), destinada aos receptores de investimento

estrangeiro direto com ativos totais de valor igual ou superior a R$300.000.000,00, referente à data-base de

31.03.2023.

Fund. Legal: Artigo 41 da Resolução BCB n° 278/2022.

Quando não houver expediente no Banco Central do Brasil, o prazo fica prorrogado para até o primeiro dia útil

subsequente.